TJMS - 0800918-08.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800918-08.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosinei Rocha Analeto Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Interessado: Telefonica Data S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - RESTRITO AO CONSUMIDOR - AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
As alegações recursais são suficientes para compreensão da matéria devolvida, atendendo à dialeticidade.
Inviável o reconhecimento da inexistência da dívida, uma vez que a prescrição não atinge o direito subjetivo, ou seja, a dívida continua existindo e sua manutenção no sistema de negociação, não configura ato ilícito, sobretudo porque a informação constante na plataforma "Serasa Limpa Nome" não é de livre acesso ao público em geral.
Por isso, não justifica a alegação de cobrança coercitiva e ilícita.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800918-08.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rosinei Rocha Analeto Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Interessado: Telefonica Data S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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