TJMS - 0800494-44.2023.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:11
Transitado em Julgado em #{data}
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11/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0800494-44.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ednailson Marcos Queiroz Leal - Sentença: (...) Desta forma, conheço dos embargos de declaração para no mérito rejeita-los nos termos da fundamentação acima.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 5, primeira parte, Lei 9.09/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.09/95. (...) HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.09/95, para que produza seus efeitos legais. -
10/07/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 14:30
Homologada a Transação
-
23/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0800494-44.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ednailson Marcos Queiroz Leal - Intimação acerca da sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).(...) Homologada pelo Juiz de Direito: HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus efeitos legais. -
25/04/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 19:12
Homologada a Transação
-
11/04/2024 19:12
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 16:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/10/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 17:13
Juntada de Mandado
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29/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
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27/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/10/2023 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 14:53
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB 22619/MS) Processo 0800494-44.2023.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ednailson Marcos Queiroz Leal - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo." -
10/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:58
Expedição de Carta.
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26/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/09/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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24/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 05:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 05:14
INCONSISTENTE
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18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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