TJMS - 0817269-67.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 07:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
-
04/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:02
Juntada de Informações
-
10/06/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/04/2024.
-
12/04/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Oliveira Ribeiro (OAB 227856/RJ) Processo 0817269-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Monique Amanda Sant'ana Faria - Intimação da parte autora do despacho de f. 67: "Vistos etc.
Intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, do CPC, devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora da executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Após, faça-se conclusão para análise do requerimento de f. 66.
I." -
11/04/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:26
INCONSISTENTE
-
13/12/2023 18:45
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:26
Processo Reativado
-
02/12/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:13
Homologada a Transação
-
07/11/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Oliveira Ribeiro (OAB 227856/RJ) Processo 0817269-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Monique Amanda Sant'ana Faria - Despacho: Vistos etc.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 37), deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 39/40), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (fls. 39/40).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 39/40, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
20/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:47
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/10/2023 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
29/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Oliveira Ribeiro (OAB 227856/RJ), Laser Fast Depilação Ltda Processo 0817269-67.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Monique Amanda Sant'ana Faria - Réu: Laser Fast Depilação Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
15/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 02:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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