TJMS - 0800793-91.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:53
Certidão
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20/08/2025 09:53
Recurso Eletrônico Baixado
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20/08/2025 09:52
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:43
Transitado em Julgado em "data"
-
14/07/2025 16:51
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800793-91.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Mikaely Carvalho Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Embargado: Edivaldo Carvalho Chaves Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão embargado discutiu todas as questões trazidas pelas partes nos recursos não cabendo a rediscussão por mero inconformismo.
Embargos Rejeitados. -
04/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 08:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800793-91.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Embargante: Mikaely Carvalho Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Embargado: Edivaldo Carvalho Chaves Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025. -
24/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:00
Inclusão em pauta
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23/06/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 17:31
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800793-91.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Edivaldo Carvalho Chaves Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Recorrido: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Mikaely Carvalho Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800793-91.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edivaldo Carvalho Chaves Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Recorrido: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Mikaely Carvalho Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800793-91.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edivaldo Carvalho Chaves Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Recorrido: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Mikaely Carvalho Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
31/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800793-91.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edivaldo Carvalho Chaves Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Recorrido: CNK Administradora de Consórcio LTDA Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Recorrido: Mikaely Carvalho Oliveira da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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