TJMS - 0800281-23.2023.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 21:14
Juntada de Acórdão
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12/03/2024 21:14
Juntada de Acórdão
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12/03/2024 21:14
Juntada de Acórdão
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12/03/2024 21:14
Juntada de Acórdão
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12/03/2024 21:14
Juntada de Acórdão
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12/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 06:53
Baixa Definitiva
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800281-23.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elianai Soares de Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Elianai Soares de Almeida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800281-23.2023.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Elianai Soares de Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:22
Registrado para #{motivos_de_registro}
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22/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-23.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Elianai Soares de Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, V, DO CC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Por não se tratar de fato do serviço - que pressupõe um risco à saúde e segurança do consumidor - o prazo prescricional de indenização por danos morais em razão de inscrição indevida no órgãos de proteção ao crédito não é o de 05 (cinco) anos do art. 27 do CDC, mas sim o de 03 (três) do Código Civil (art. 206, § 3º, inciso I, "d").
II- Transcorridos mais de 3 (três) anos entre a negativação e a propositura da ação, encontra-se operada a prescrição no caso concreto.
III- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 10:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800281-23.2023.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Elianai Soares de Almeida Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:51
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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