TJMS - 0804273-32.2017.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:04
Baixa Definitiva
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14/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:34
Incidente em Processamento - RTS
-
09/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicação
-
09/07/2024 00:01
Publicação
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08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:47
Publicação
-
08/07/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2024 13:49
Recurso Especial
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08/07/2024 09:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicação
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03/05/2024 00:01
Publicação
-
02/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/05/2024 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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02/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804273-32.2017.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Ilda Borges Martins DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO COM OBJETIVO EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804273-32.2017.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Ilda Borges Martins DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804273-32.2017.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Interessada: Ilda Borges Martins DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804273-32.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Ilda Borges Martins Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDOS PELO ESTADO - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 PELO STF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em recentíssimo julgamento, datado de 26/06/2023, o Supremo Tribunal Federal, julgou o mérito do RE 1140005, com Repercussão Geral reconhecida e fixou a seguinte tese (Tema 1002): "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensoria Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição." A decisão no mérito foi mantida com o acolhimento dos embargos declaratórios pela Suprema Corte, modulando os efeitos da decisão para "o fim de explicitar que a tese de julgamento firmada não deve atingir decisões já transitadas em julgados ou processos em trâmite nos quais a questão relacionada aos honorários advocatícios sucumbenciais esteja preclusa".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804273-32.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Ilda Borges Martins Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804273-32.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Interessada: Ilda Borges Martins Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Assim, não obstante o teor da ordem de serviço n. 01/2023, da lavra do Vice-Presidente, Des.
Dorival Renato Pavan, entendo mais sensato e prudente manter por enquanto a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no recurso RE 1.140.005/RJ afetado ao Tema 1002 pelo STF. À Secretaria para as anotações de praxe.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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