TJMS - 0804297-84.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804297-84.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ronilson Vilela dos Reis Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS DOS BONCOS REQUERIDOS - AÇÃODECLARATÓRIADE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO E DO REPASSE DE VALORES AO AUTOR - DESCONTOS EM CONTRACHEQUES INDEVIDOS - ATO ILÍCITO - DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DOBRO - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL - DANO MORAL CONFIGURADO -QUANTUM MANTIDO - TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA DATA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO PELO IGPM/FGV - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Incumbia aos requeridos o ônus de comprovar que agiram com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços (contrato de empréstimo e abertura de conta), até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não tendo os bancos requeridos se desincumbido deste ônus, resta evidente que os descontos em contracheque da parte autora é indevido.
O simples fato da instituição financeira ter efetuado descontos diretamente no contracheque da parte autora, sem qualquer relação jurídica estabelecida entre as partes, isso por si só, evidencia conduta desrespeitosa e abusiva, o que justifica a devolução emdobro.
Os danos morais, encontram-se evidenciados, tendo em vista que os descontos indevidos e a falha na prestação do serviço do fornecedor, causou à parte autora adversidades que ultrapassam em muito o mero aborrecimento.
Oquantum arbitrado a título de dano moral de R$ 15.000,00 (wuinze mil reais) observou as peculiaridades do caso e os princípios da adequação aos fatos e da proporcionalidade da violação sofrida, devendo ser mantido.
Tratando de relação extracontratual, os juros de mora em relação aos danos materiais devem incidir a partir do evento danoso.
Devida a correção monetária pelo IGPM/FGV, por ser o índice utilizado nas condenações desta Corte e que melhor reflete as atuais perdas inflacionárias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. -
17/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:32
Inclusão em Pauta
-
06/09/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 02:57
INCONSISTENTE
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804297-84.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Inter S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Ronilson Vilela dos Reis Advogado: Flávio Henrique Vicente (OAB: 12154A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1415771-23.2023.8.12.0000
Euclides Soares Pereira
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Matheus Nunes Custodio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 09:56
Processo nº 0907982-61.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Henrique Franco Mendes
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 07:15
Processo nº 0907982-61.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Paulo Henrique Franco Mendes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:15
Processo nº 0947828-85.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcio Frederico Amazonas
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 13:35
Processo nº 0947828-85.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcio Frederico Amazonas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2022 17:47