TJMS - 0804938-72.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804938-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Creuza Severina da Silva Souza Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Considerando que não foram apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da dívida, consoante o disposto no art. 373, II, do CPC, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pela instituição financeira.
A inclusão indevida do nome da Requerente/Apelada no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen), o qual detém natureza restritiva de crédito, caracteriza-se o dano moral, o qual é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
II - O quantum da indenização arbitrado a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade.
Dada a situação fática dos autos, a condição socioeconômica das partes, o valor arbitrado na sentença deve ser reduzido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804938-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Creuza Severina da Silva Souza Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:57
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804938-72.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Creuza Severina da Silva Souza Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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