TJMS - 1415655-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:51
Inclusão em Pauta
-
19/04/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 12:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/04/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 01:24
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415655-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte no TEMA 848, não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415655-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO, até o julgamento definitivo do TEMA 1.169 do STJ.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415655-17.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415655-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargada: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415655-17.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargada: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415655-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRELIMINAR DE ILEGIMITMIDADE ATIVA - DESNECESSIDADE DE FILIAÇÃO AOS QUADROS ASSOCIATIVOS DO IDEC - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - CONVERSÃO - PRINCÍPIO DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL - TEMA DECIDIDO NO IRDR N.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 - DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO - DISCUSSÃO SOBRE EXCESSO DE EXECUÇÃO PREJUDICADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para propor a execução individual da sentença proferida ação coletiva, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, consoante decidido no REsp n.º 1.391.198/RS.
II.
De acordo com a tese firmada por esta Corte Estadual no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000, nos casos de cumprimento de sentença coletiva proferida em ação civil pública relativa aos expurgos inflacionários em relação à caderneta de poupança, é devida a conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença, ainda que não haja pedido expresso da parte exequente.
III.
Não há falar em sobrestamento do feito em razão do Tema 1.169, do STJ, porquanto esta Corte já reconheceu a possibilidade da conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença.
IV.
Diante da conversão determinada, fica prejudicada a análise das alegações de excesso de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415655-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Assim, recebo o recurso no efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o artigo 1.019, inciso II, do CPC.
P.I. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415655-17.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravada: Deolinda Silveira Garces Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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