TJMS - 0807234-53.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:02
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:56
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:09
Não-Provimento
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09/08/2024 14:40
Inclusão em pauta
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10/04/2024 16:52
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2024 16:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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10/04/2024 16:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/02/2024 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 15:09
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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15/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicação
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15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807234-53.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elineuza Veloso de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. -
09/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/02/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0807234-53.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Elineuza Veloso de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/08/2023. -
30/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:22
Expedição de "tipo de documento".
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30/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807234-53.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Elineuza Veloso de Oliveira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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