TJMS - 1602556-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2025 03:23
Certidão
-
18/08/2025 16:44
Autos Preparados p/ Remessa
-
18/08/2025 16:43
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:42
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 13:48
Certidão
-
12/08/2025 13:47
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
12/08/2025 13:47
Autos Preparados p/ Expedição
-
12/08/2025 13:46
Certidão
-
12/08/2025 03:27
Certidão de Publicação - DJE
-
12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1602556-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
T.
A. dos S.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: E.
S.
N.
V.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Assim, para evitar prejuízos às partes, transfira-se o valor correspondente à credora depositado neste precatório para o Juízo da Execução para providências cabíveis. 2.
Com relação aos honorários contratuais, não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à beneficiária Eclair Socorro Nantes Vieira (honorários contratuais).
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de pré-liquidação de f. 26/27.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
I.C. -
08/08/2025 16:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 16:30
Outras Decisões
-
29/07/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 18:05
Autos Preparados p/ Conclusão
-
28/07/2025 13:43
Certidão
-
16/07/2025 19:39
Precatório
-
16/07/2025 19:38
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
29/06/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:36
Expedição de "tipo de documento".
-
17/06/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Precatório nº 1602556-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
T.
A. dos S.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: E.
S.
N.
V.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o inteiro teor da certidão de PRÉ-LIQUIDAÇÃO de fl. 19/27, ficando cientificados de que qualquer impugnação deve ser apontada neste momento.
A parte requerente deverá cadastrar os dados bancários, caso ainda não tenha feito, e/ou solicitar destaque de honorários contratuais.
Informa-se que este precatório NÃO está em fase de liquidação. -
13/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 18:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
02/06/2025 17:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/10/2024 11:16
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 11:16
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:05
Precatório
-
10/01/2024 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:14
Precatório
-
30/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:13
Expedição de "tipo de documento".
-
30/08/2023 14:12
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 16:06
Expedição de precatório/rpv
-
21/08/2023 15:01
Expedição de precatório/rpv
-
21/08/2023 15:00
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:27
Expedição de "tipo de documento".
-
17/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602556-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: D.
T.
A. dos S.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessada: E.
S.
N.
V.
Advogada: Eclair Socorro Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
16/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/08/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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