TJMS - 0808569-46.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808569-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Thiago Rosi dos Santos Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DIVIDA INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO CONFIGURADA - DANOS MORAIS IN RE IPSA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Não há necessidade de provar a existência de dano moral, bastando que seja demonstrada a inscrição indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito por tratar-se de dano in re ipsa.
O dano moral deve ser fixado de maneira equitativa e em conformidade com as circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, majoração devida.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 03:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/09/2023 14:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:31
Inclusão em Pauta
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18/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:05
INCONSISTENTE
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808569-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Thiago Rosi dos Santos Advogado: Thiago Rosi dos Santos (OAB: 17419/MS) Advogado: Kléber Moreno Soncela (OAB: 14145/MS) Apelado: Banco Original S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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