TJMS - 0800810-76.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-76.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Izaninha Costa Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTE - PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Conforme dispõe o art. 43, § 2º, do CDC, é inafastável a obrigação do órgão de proteção ao crédito a notificação prévia do consumidor quanto a inscrição a ser realizada nos respectivos cadastros, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem da correspondência, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema 59 - REsp 1.083.291/RS.
No caso, comprovado nos autos o cumprimento do disposto no art. 43, § 2º do CDC, inexiste conduta omissiva, caracterizadora de dano moral.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 10:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800810-76.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Izaninha Costa Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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