TJMS - 0814892-31.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:17
Não-Provimento
-
28/04/2025 16:41
Baixa Definitiva
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28/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:28
Negação de Seguimento
-
23/11/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/05/2024 17:02
Expedição de "tipo de documento".
-
21/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:24
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:01
Publicação
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814892-31.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Marcio Stefanes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Vistos, etc.
Município de Campo Grande - MS interpôs Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão monocrática de f. 23-27 do sequencial n. 50001.
Não visualizo elementos para exercer, no bojo desse recurso, o juízo de retratação referido no §4º do art. 1.042 do CPC e, havendo intimação para contrarrazões, com o transcurso do prazo para resposta, resta exaurida a competência deste órgão julgador.
Assim, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, §7º do CPC), com a informação de que não fora interposto o agravo interno a que alude o art. 1.030, §2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 14:07
Outras Decisões
-
10/04/2024 16:58
Expedição de "tipo de documento".
-
10/04/2024 16:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
10/04/2024 16:58
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
20/02/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 14:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
20/02/2024 14:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicação
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814892-31.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Marcio Stefanes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. -
09/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2023 16:05
Expedição de "tipo de documento".
-
28/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:58
Expedição de "tipo de documento".
-
17/08/2023 15:55
Processo Reativado
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17/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicação
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0814892-31.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Marcio Stefanes Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE interpôs Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão monocrática retro.
Não visualizo elementos para exercer, no bojo desse recurso, o juízo de retratação referido no §4º do art. 1.042 do CPC e, havendo intimação para contrarrazões, com o transcurso do competente lapso, resta exaurida, por agora, a competência deste órgão julgador.
Assim, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal (art. 1.042, §7º do CPC), inclusive com a informação de que não fora interposto o agravo interno a que alude o art. 1.030, §2º do CPC.
I-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/08/2023 17:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2023 18:54
Expedição de "tipo de documento".
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09/05/2023 18:54
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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09/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicação
-
23/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:58
Publicação
-
27/02/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicação
-
24/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
24/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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