TJMS - 1416049-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:37
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416049-24.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO - INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO DE DIREITO TRABALHISTA - RELAÇÃO DE CUNHO CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação em que a parte autora postula em desfavor da seguradora indenização fundada em contrato de seguro de vida em grupo, ou seja, não há disputa entre empregado e empregador, pois a causa de pedir refere-se ao direito ao prêmio do seguro contratado, o que não se confunde com a relação de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:56
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416049-24.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS)
Vistos.
Informem as partes, em 5 (cinco) dias, se o julgador singelo se retratou da decisão agravada, como vem fazendo nos demais casos semelhantes.
Intime-se. -
20/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416049-24.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Jackson Javier Leon Bolivar Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Assim, recebo o presente agravo com efeitos devolutivo e suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Sem prejuízo do já determinado, no prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes e demonstrem através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Intimem-se. -
22/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:37
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:50
Conclusos para decisão
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21/08/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:50
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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