TJMS - 0803902-29.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803902-29.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Recorrido: Francisco Paulo Malaquias Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
Comprovado que o autor preenche os requisitos legais previstos no Decreto Municipal n.º 128/2013, e no artigo 71, da Lei Complementar n.º 47/2011, deve ser mantida a sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/08/2023 20:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803902-29.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Recorrido: Francisco Paulo Malaquias Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
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17/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:41
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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