TJMS - 1415836-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:08
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 12:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 10:47
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415836-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Recorrido: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Interessado: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 18:18
Recurso Especial não admitido
-
22/01/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415836-18.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Recorrido: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Interessado: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415836-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - SOBREVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 1.059/2023 DA ANEEL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415836-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415836-18.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Embargado: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415836-18.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA - GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA - CONSUMIDOR ENQUADRADO NO GRUPO B OPTANTE - SOBREVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 1.059/2023 DA ANEEL - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Resolução Normativa da Aneel que, a princípio, extrapola o poder regulamentar e cria condições não previstas na lei regulamentada.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415836-18.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415836-18.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Por isso, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal para que a agravada se abstenha de realizar qualquer cobrança de energia demandada fora dos moldes já realizados quando da aprovação do projeto, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Comunique-se.
Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415836-18.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Marizete Marques Brum Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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