TJMS - 0800148-05.2020.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-05.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rafaelly Rodrigues Alcará Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Rafaelly Rodrigues Alcará Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - S NULIDADE DE INTIMAÇÃO - OCORRÊNCIA - TEMPESTIVDADE - ART. 272, §§2º E 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUROS REMUNERATÓRIOS - DISCREPÂNCIA ENTRE O ÍNDICE PACTUADO PELAS PARTES E A TAXA MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO - TABELA PRICE - PREVISÃO CONTRATUAL NÃO CONSTATADA - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - COBRANÇA DO VALOR DO PRÊMIO - LICITUDE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando despicienda a prova pericial postulada.
Constando pedido expresso para que os atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.
A parte arguirá a nulidade da intimação em capítulo preliminar do próprio ato que lhe caiba praticar, o qual será tido por tempestivo se o vício for reconhecido.
Os juros remuneratórios devem ser limitados quando discreparem significativamente da taxa média praticada pelo mercado ao tempo da contratação e divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Autilização da tabela price além não caracterizar, por si só, a prática de anatocismo, somente deve ser repelida quando o método é realmente adotado no contrato e demonstrada a sua ilegalidade, o que não afigura ser a hipótese dos autos.
Tendo sido livremente pactuada entre as partes a contratação do seguro de proteção financeira e ausente prova da prática de venda casada, forçoso é reconhecer a licitude da cobrança do valor do prêmio pela instituição financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-05.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Rafaelly Rodrigues Alcará Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Rafaelly Rodrigues Alcará Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:15
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800148-05.2020.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rafaelly Rodrigues Alcará Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Apelante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelado: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Apelada: Rafaelly Rodrigues Alcará Advogado: Renato Fioravante do Amaral (OAB: 349410/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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