TJMS - 0800149-73.2022.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800149-73.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Elenice Bianchini Cardoso Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 01:15
INCONSISTENTE
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800149-73.2022.8.12.0036/50000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Elenice Bianchini Cardoso Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800149-73.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Elenice Bianchini Cardoso Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÉBITO EM CONTA - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 14, DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA - DEVOLUÇÃO DE VALORES DEVIDA - MULTA DIÁRIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PERIODICIDADE MENSAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II.
Comprovada a falha na prestação de serviço da instituição financeira que realizou a cobrança em duplicidade de parcelas de empréstimo consignado, impõe-se o dever de restituição dos valores cobrados indevidamente do consumidor.
III.
Amultacominatória tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
Em se tratando de descontos mensais, a multa deve ser aplicada de uma só vez e a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800149-73.2022.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Elenice Bianchini Cardoso Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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