TJMS - 0801918-68.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:21
Transitado em Julgado em #{data}
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01/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801918-68.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: José Cordeiro da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REFINANCIAMENTOS - QUANTIA DISPONIBILIZADA - RECURSO DESPROVIDO.
Há de se lembrar que o juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos.
Restando comprovada a realização do contrato de empréstimo, quitação de outros financiamentos e o recebimento da quantia remanescente, não há falar em inexigibilidade da dívida, tampouco em restituição dos valores pagos ou indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:17
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801918-68.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: José Cordeiro da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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