TJMS - 0802125-67.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802125-67.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Djair Gonzaga Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA ENTREGA DO OBJETO DO MÚTUO A PARTE AUTORA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A mera juntada de tela do sistema interno da instituição financeira consiste em prova insuficiente para demonstrar o efetivo pagamento ao autor, visto que produzida de forma unilateral e desprovida de qualquer informação de recebimento do valor pelo requerente.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 16:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802125-67.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Djair Gonzaga Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
-
18/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802242-24.2022.8.12.0031
Fabiano de Souza
Zema Servicos de Cadastro e Cobranca Ltd...
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 08:30
Processo nº 0801902-92.2017.8.12.0019
Municipio de Antonio Joao
Juciely Boeira Soares
Advogado: Patricia Figueiredo Teles
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 09:23
Processo nº 0801902-92.2017.8.12.0019
Juciely Boeira Soares
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2017 12:18
Processo nº 1409063-54.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Vanusa Menegazzi Braga
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 19:28
Processo nº 1415861-31.2023.8.12.0000
Thays Padilha Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucas de Azambuja Portela Cardoso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 17:05