TJMS - 0802359-15.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802359-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) As providências postuladas às fls. 174/175, se for o caso, deverão ser adotadas em primeiro grau, uma vez que, com a prolação do Acórdão de fls. 160/168, esgotou-se a jurisdição recursal deste Órgão Colegiado.
Intime-se e, após, devolvam-se os autos ao Juízo a quo. -
21/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802359-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERENTE - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADASTRO DOS INADIMPLENTES - DIVERSAS NEGATIVAÇÕES - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DAS INSCRIÇÕES MAIS ANTIGAS - DANOS MORAIS AFASTADOS - SÚMULA 385 DO STJ - NULIDADE DO APONTAMENTO MAIS RECENTE - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA VIA SMS - VEDAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.062.336/RS, pela sistemática dos recursos repetitivos, assentou a compreensão de que A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.
No caso dos autos, discute-se a legalidade de 03 (três) registros negativos.
E quanto aos 02 (dois) débitos mais antigos, há demonstração de que houve regular notificação ao endereço fornecido, pela modalidade FAC, onde consta a chancela dos correios e o respectivo código de barras, além da data de postagem.
No entanto, com relação à inscrição mais recente, as Requeridas realizaram a comunicação prévia por SMS, o que não preenche os requisitos legais necessários, devendo ser reformada a sentença para declarar a nulidade do mencionado apontamento.
E de acordo com entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 2.056.285/RS, A partir de uma interpretação teleológica do §2º, do art. 43, do CDC, e tendo em vista o imperativo de proteção do consumidor como parte vulnerável, conclui-se que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS) Todavia, não há falar em fixação de indenização por danos morais, tendo em vista a regularidade dos registros mais antigos, nos moldes da Súmula nº 385 do STJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade do registro negativo mais recente discutido nesta demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
29/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802359-15.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cleane Rodrigues Benites Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
-
18/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802465-74.2022.8.12.0031
Lurde Solano
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 16:21
Processo nº 0802465-74.2022.8.12.0031
Lurde Solano
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 16:30
Processo nº 0802454-45.2022.8.12.0031
Marilina Almeida Martins
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Iolanda Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 16:35
Processo nº 0802454-45.2022.8.12.0031
Marilina Almeida Martins
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 15:15
Processo nº 1415862-16.2023.8.12.0000
Darcy Messias de Santana Vilella
Oi S/A
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 12:28