TJMS - 1420247-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:21
Baixa Definitiva
-
12/07/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 07:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420247-41.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Agravado: Roberto Emiliani Junior Agravado: Eris de Oliveira Barbosa Agravado: Geraldo Rolim Agravada: Francine Gnoatto Basso Agravado: Danielle dos Santos Souza Agravado: Rosane Moccelin de Arruda Agravado: Alexandre Pierezan Agravada: Osana Nogueira Ramos Agravado: Valdecir Malacarne Agravado: Jeferson Luiz Tomazoni Agravada: Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste Procurador: Marcelo Francisco Conte (OAB: 13112/MS) Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB: 12166/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - TUTELA DE URGÊNCIA - REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE LEGISLATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A despeito de não conter no inciso V do art. 29 da CF (que trata do reajuste do salário do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários) a necessidade de observância do critério da anterioridade legislativa (conforme assim está explícito no inciso VI que trata do reajuste dos Vereadores), é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que "a remuneração de quaisquer agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretários Municipais), em face do princípio da moralidade administrativa e do disposto no art. 29, V e VI, da Constituição Federal, deve obedecer às regras da anterioridade da legislatura para sua fixação (art. 37, X e XI, CF).
Precedentes." (STF ARE 1292905, Relator: EDSON FACHIN, julgado em 08/03/2021).
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida para o fim de suspender os efeitos da Lei Municipal n. 1.237 de 10 de março de 2022.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
22/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
19/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 09:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:32
Inclusão em Pauta
-
24/04/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 08:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420247-41.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Agravado: Roberto Emiliani Junior Agravado: Eris de Oliveira Barbosa Agravado: Geraldo Rolim Agravada: Francine Gnoatto Basso Agravado: Danielle dos Santos Souza Agravado: Rosane Moccelin de Arruda Agravado: Alexandre Pierezan Agravada: Osana Nogueira Ramos Agravado: Valdecir Malacarne Agravado: Jeferson Luiz Tomazoni Agravada: Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Ante o exposto, RECEBO o presente recurso de Agravo de Instrumento e, com fundamento nos artigos 300 e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal n. 1.237 de 10 de março de 2022.
Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste para que se abstenha de efetuar o pagamento dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais com o acréscimo do reajuste de 14,58%, decorrentes da Lei 1.234/2022, incluindo férias e 13º salário, até ulterior deliberação.
Comunique-se a presente decisão ao juízo a quo.
Intimem-se os agravados para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça para parecer.
Ao final, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 18:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2022 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 20:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420247-41.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Agravado: Roberto Emiliani Junior Agravado: Eris de Oliveira Barbosa Agravado: Geraldo Rolim Agravada: Francine Gnoatto Basso Agravado: Danielle dos Santos Souza Agravado: Rosane Moccelin de Arruda Agravado: Alexandre Pierezan Agravada: Osana Nogueira Ramos Agravado: Valdecir Malacarne Agravado: Jeferson Luiz Tomazoni Agravada: Câmara Municipal de São Gabriel do Oeste Agravado: Município de São Gabriel do Oeste Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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05/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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