TJMS - 0901807-95.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elen Contabilidade Ltda EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PEDIDO DISSOCIADO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ACOLHIDA DE OFÍCIO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes, o que não se verifica na espécie.
Não havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos no julgado, deve ser reconhecida a ofensa à dialeticidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 11:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/10/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elen Contabilidade Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 19:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/10/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elen Contabilidade Ltda Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Município de Campo Grande para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível ofensa ao princípio da dialeticidade.
Publique-se e intime-se. -
21/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elen Contabilidade Ltda Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elen Contabilidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Elen Contabilidade Ltda EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRELIMINAR DE DECISÃO SURPRESA - NÃO OCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE.
NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - VERIFICADA - VÍCIO INSANÁVEL - PRECEDENTES STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em decisão surpresa, quando o exequente foi previamente intimado para regular a CDA sob pena de extinção, ainda a intimação via integração pelo sistema SAJ, do Município, a qual, nos termos do 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e 183, §1º do CPC, é considerada pessoal.
A Certidão de Dívida Ativa, deve atender aos requisitos previstos no §5º do artigo 2º da Lei 6.830/80, de modo a registrar obrigação líquida, certa e exigível, e ser capaz, dessa forma, de lastrear a execução fiscal.
A fundamentação legal é requisito essencial da Certidão de Dívida Ativa e a sua omissão, quanto presente, trata-se de vício insanável que enseja a nulidade do título.
No caso, verifica-se a ausência de fundamentação legal na Certidão de Dívida Ativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901807-95.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Elen Contabilidade Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801126-89.2022.8.12.0028
Rogers Flores Brum
Sebastiao Aleixo Vareiro
Advogado: Luis Guilherme Flores de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 17:06
Processo nº 0905728-18.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Aparecida Faria Ferreira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 18:02
Processo nº 0905728-18.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Maria Aparecida Faria Ferreira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 07:55
Processo nº 0802321-34.2020.8.12.0011
Netflix Entretenimento do Brasil LTDA
Valdecir Lopes de Almeida
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2024 15:15
Processo nº 0802321-34.2020.8.12.0011
Valdecir Lopes de Almeida
Netflix Entretenimento do Brasil LTDA
Advogado: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2020 13:40