TJMS - 1415687-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:31
Baixa Definitiva
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29/07/2024 08:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 08:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2024 17:39
Baixa Definitiva
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12/07/2024 17:39
INCONSISTENTE
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01/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 18:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415687-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte no TEMA 848, não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 06:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1415687-22.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415687-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS NÃO CONSTATADO - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415687-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415687-22.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Embargado: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415687-22.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃODO FEITO COM APROVEITAMENTO DOS ATOS JÁ PRATICADOS - ILEGITIMIDADE DA PARTE AUTORA-AGRAVADA POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O IDEC AFASTADA - TESE DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO EVIDENCIADA - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO COM FUNDAMENTO NO TEMA N. 1169 DO STJ REJEITADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A necessidade de prévia liquidação enseja a conversão da fase de cumprimento de sentença em liquidação, e não a extinção do processo, em face do princípio da instrumentalidade das formas, materializado pelo aproveitamento do feito de origem e dos atos já praticados, conforme orientação desta Corte de Justiça, no julgamento do IRDR n.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema IRDR 7/TJMS).
Consoante decidido no REsp n.º 1.391.198/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, é parte legítima para requerer o cumprimento de sentença o consumidor/poupador, independentemente de comprovação quanto à filiação ao IDEC - Instituto de Defesa do Consumidor.
Segundo o posicionamento consolidado nos julgamentos dos REsp. n.º 1.392.245/DF e n.º 1.392.186/DF, não pode haver inclusão de juros remuneratórios quando esse item não constou na condenação, contudo, uma vez previsto tal item na sentença objeto de cumprimento, é cabível a sua inclusão nos cálculos, não havendo falar em excesso de execução.
O cálculo para correção monetária de rendimentos de poupança durante o Plano Verão (janeiro/fevereiro de 1989) deve ser efetuado com base no INPC, que substituiu o índice IPC quando da sua extinção.
No tocante à determinação de sobrestamento oriunda dos Resp n.º 1.978.629/RJ, Resp n.º 1.985.037/RJ e Resp n.º 1.985.491/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1169 STJ), apesar de a priori haver reflexos do entendimento a ser definido, tem-se que não haverá prejuízo na continuidade do feito, cuja conversão foi determinada, na medida em que esta Corte admite tal conversão do cumprimento de sentença em liquidação de sentença quando se pretende a obtenção dos expurgos inflacionários, independentemente de pedido expresso da parte exequente, conforme tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0810135-06.2015.8.12.0001/50000 (Tema 7/TJMS), inclusive em prestígio ao princípio da celeridade processual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415687-22.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Em face do exposto, recebo o presente instrumento de agravo em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Comunique-se o Juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e manifestar eventual oposição ao julgamento virtual.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415687-22.2023.8.12.0000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Alice Scheneider Stievem Advogada: Cléia Rocha e Rocha (OAB: 8045/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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