TJMS - 0801363-34.2018.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:46
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 11:30
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/03/2025 11:29
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2024 12:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:38
Publicação
-
23/05/2024 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 10:58
Recurso Especial
-
21/05/2024 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
-
17/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/05/2024 08:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 08:09
Expedição de "tipo de documento".
-
16/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-34.2018.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria José Correia DPGE - 1ª Inst.: Mayara Rossales Machado (OAB: 81244/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Maria José Correia DPGE - 1ª Inst.: Mayara Rossales Machado (OAB: 81244/RS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO.
De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-34.2018.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Maria José Correia DPGE - 1ª Inst.: Mayara Rossales Machado (OAB: 81244/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Maria José Correia DPGE - 1ª Inst.: Mayara Rossales Machado (OAB: 81244/RS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-34.2018.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Maria José Correia DPGE - 1ª Inst.: Mayara Rossales Machado (OAB: 81244/RS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Apelada: Maria José Correia DPGE - 1ª Inst.: Mayara Rossales Machado (OAB: 81244/RS) Interessado: Município de Camapuã Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) A fim de se evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciaria, considerando que, apesar da publicação do RE 1140005 pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise do juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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