TJMS - 2000799-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 15:48
Baixa Definitiva
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20/09/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 07:39
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 01:01
Recebidos os autos
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02/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000799-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Nutri Carnes Industria e Comercio de Carnes EIRELI EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 8% NO DESPACHO INICIAL - ART. 827 DO CPC - REGRA ESPECIAL APLICÁVEL - INAPLICABILIDADE DA REGRA GERAL - ART. 85 DO CPC - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, em seu art. 827, dispõe de regra própria para o estabelecimento de honorários advocatícios iniciais de 10% às execuções de título executivo extrajudicial, gênero que também contempla a espécie Certidão de Dívida Ativa (CDA), o que afasta a disciplina geral preconizada no art. 85, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 08:52
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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22/08/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000799-96.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Nutri Carnes Industria e Comercio de Carnes EIRELI Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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