TJMS - 0800367-24.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800367-24.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Emily Monique dos Santos da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Gilcar Centro Automotivo Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE - ART. 485, INC.
VI, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, verificou-se que a pessoa jurídica indicada na inicial não corresponde à pessoa jurídica que realizou o apontamento questionado.
Com efeito, embora o endereço e o telefone constantes na aba "Dados de contato" do endereço eletrônico do cadastro de proteção ao crédito correspondam àqueles pertencentes à pessoa jurídica indicada na inicial, não há comprovação de que se tratam da mesma pessoa jurídica, uma vez que, além de não haver a informação de qual seria o CNPJ da empresa responsável pelo apontamento, as duas empresas estão localizadas em cidades distintas.
Diante disso, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por verificar ausência de legitimidade, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800367-24.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Emily Monique dos Santos da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Apelado: Gilcar Centro Automotivo Advogado: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB: 11390/MS) Advogado: Tales Mendes Alves (OAB: 11839/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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