TJMS - 0801227-28.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801227-28.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Humberto Pires Maia Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Ariely Moreno (OAB: 12983/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO DE VIGIA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PREVISÃO LEGAL - RISCO DE ROUBO OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NA ATIVIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO PROVIDO.
I - Após a vigência da Lei n.º 12.740/2012, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade o servidor público municipal que exerce o cargo de vigia, tendo em vista desenvolver função que o expõe a riscos de roubos ou outras espécies de violência nas atividades profissionais de segurança patrimonial II - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 1º Vogal acompanhou com considerações. -
05/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 12:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801227-28.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Humberto Pires Maia Advogado: Ilson Cherubim (OAB: 8251/MS) Advogada: Ariely Moreno (OAB: 12983/MS) Apelado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Priscila Pereira de Souza (OAB: 11823/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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16/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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