TJMS - 0904193-06.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904193-06.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Romero & Souza Ltda. - EPP EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONO CONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO - ALEGADA OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são a via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Se o inconformismo prende-se a pontos isolados que foram resolvidos no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instituto, dando azo ao manejo de um recurso de mérito inexistente, porquanto vertical, aviado na mesma instância julgadora.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se embargos declaratórios. -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904193-06.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Romero & Souza Ltda. - EPP Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 05:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0904193-06.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Romero & Souza Ltda. - EPP Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904193-06.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Romero & Souza Ltda. - EPP EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃODO PROCESSO PORABANDONO - POSSIBILIDADE - CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO - NOVAINTIMAÇÃODETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA EMEXTINÇÃODO FEITO - INTIMAÇÃOPESSOALREALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO - ABANDONOCONFIGURADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Aextinçãodo feito porabandonoda causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de préviaintimaçãopessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará aextinçãodo processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto.
Sentença mantida. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904193-06.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Romero & Souza Ltda. - EPP Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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