TJMS - 0837865-79.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
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29/05/2025 16:40
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/04/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 15:15
Não-Provimento
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11/12/2024 16:04
Inclusão em pauta
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23/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:01
Publicação
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19/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 15:14
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0837865-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Erica Queiroz Negrelli Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões/contraminuta, no prazo legal. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0837865-79.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Erica Queiroz Negrelli Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023. -
12/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837865-79.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Erica Queiroz Negrelli Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0837865-79.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Erica Queiroz Negrelli Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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