TJMS - 0801980-64.2018.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 10:40
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/02/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 10:39
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 10:40
Baixa Definitiva
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12/02/2025 18:07
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 18:06
Certidão Cartorária
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06/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:13
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:23
Publicação
-
20/11/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/11/2024 10:22
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/11/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/03/2024 10:51
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
21/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801980-64.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Recorrido: Heldo Feliciano dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:22
Publicação
-
15/02/2024 17:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/02/2024 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/02/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:32
Expedição de "tipo de documento".
-
27/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicação
-
26/10/2023 00:01
Publicação
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801980-64.2018.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Recorrido: Heldo Feliciano dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/10/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/10/2023 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/10/2023 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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25/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801980-64.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelado: Heldo Feliciano dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REMESSA NECESSÁRIA DE OFÍCIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NA LIDE - DESCABIDA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE SIMILARES FORNECIDOS PELO SUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Nos termos da Tutela Provisória concedida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.366.243, as demandas relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo juízo ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo indevida a declinação de competência ou inclusão da União até o julgamento definitivo do Tema 1.234.
II - Comprovada a imprescindibilidade do fármaco para o tratamento da enfermidade do requerente, e não havendo tratamento alternativo fornecido pelo SUS, deve ser acolhida a pretensão cominatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801980-64.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Bodoquena Proc.
Município: Cristiane Ferreira Siqueira (OAB: 21554/MS) Apelado: Heldo Feliciano dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Advogado: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB: 16263/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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