TJMS - 1420179-91.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/02/2023 07:20
Baixa Definitiva
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01/02/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420179-91.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrante: Maria Izabel Val Prado Paciente: Rui Arlindo Martins Machado Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Advogada: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Carlos Eduardo Caetano dos Santos Interessado: Antônio de Castro Dourado Filho EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:15
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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20/01/2023 15:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420179-91.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrante: Maria Izabel Val Prado Paciente: Rui Arlindo Martins Machado Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Advogada: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Carlos Eduardo Caetano dos Santos Interessado: Antônio de Castro Dourado Filho Não havendo tempo hábil para inclusão em pauta, tendo em vista o término da minha substituição, devolvam-se aos autos ao relator. -
09/01/2023 14:18
Conclusos para decisão
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09/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
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14/12/2022 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 20:05
Recebidos os autos
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13/12/2022 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/12/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:33
Juntada de Informações
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07/12/2022 06:14
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 02:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 02:21
INCONSISTENTE
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420179-91.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrante: Maria Izabel Val Prado Paciente: Rui Arlindo Martins Machado Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Advogada: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Carlos Eduardo Caetano dos Santos Interessado: Antônio de Castro Dourado Filho Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 13:24
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 12:14
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420179-91.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Sônia Aparecida Prado Lima Impetrante: Maria Izabel Val Prado Paciente: Rui Arlindo Martins Machado Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Advogada: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas Interessado: Carlos Eduardo Caetano dos Santos Interessado: Antônio de Castro Dourado Filho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:45
Distribuído por prevenção
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02/12/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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