TJMS - 0803355-57.2019.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803355-57.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paulo Cezar Derenne Borges Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Apelado: Fernando Robalinho Garcia Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PARTE DO RÉU DA OCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA - AGRESSÃO DESPROPORCIONAL - DANO MORAL CABÍVEL. 1.
A responsabilidade civil extracontratual se aperfeiçoa mediante a presença de três pressupostos, quais sejam: a demonstração do ato ilícito ou do abuso de direito, do dano e do nexo de causalidade, os quais deverão ser comprovados pelo autor (art. 373, I do CPC). 2.
Incumbe ao réu comprovar que agiu em legítima defesa (art. 373, II do CPC). 3.
Para a caracterização da legítima defesa, indispensável presença dos seguintes requisitos: agressão atual ou iminente; que seja injusta (contrária ao direito); que os meios empregados na defesa sejam proporcionais à agressão, adequados para a defesa. 4.
Diante da negativa do réu em provar que agiu em legítima defesa e comprovação da agressão física desproporcional sofrida pelo autor, se impõe a condenação do réu ao pagamento de danos morais.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:22
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:05
Inclusão em Pauta
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30/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:40
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803355-57.2019.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Paulo Cezar Derenne Borges Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Apelado: Fernando Robalinho Garcia Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS) Advogada: Taicá Bögger Queiroz Rodrigues (OAB: 24402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:50
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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