TJMS - 0814427-84.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814427-84.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ademir Ferreira Nobre Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB: 62071/GO) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ACORDO ENTRE AS PARTES NO CURSO DA DEMANDA - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que o requerido foi quem deu causa à propositura da ação de obrigação de busca e apreensão, ainda que as partes tenham firmado acordo quanto ao objeto controvertido no curso da demanda, pelo princípio da causalidade, é o demandado que deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ficando suspensa a cobrança por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:43
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814427-84.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Ademir Ferreira Nobre Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB: 62071/GO) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:20
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:20
Distribuído por prevenção
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21/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 23:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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