TJMS - 1404518-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 14:39
Baixa Definitiva
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13/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 07:47
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404518-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Douglas Barcelo do Prado Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Campo Grande - Sindafis Advogada: Elenice Pereira Carille (OAB: 1214/MS) Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado (OAB: 12479/MS) Agravado: Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Municipal de Campo Grande - Sindafir Advogado: Armando Suárez Garcia (OAB: 4464/MS) Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Advogado: Stefano Alcova Alcantara (OAB: 17877/MS) Advogado: Marcos Paulo Pinheiro da Silva Saifert (OAB: 18850/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Alexandre Ávalo Santana (OAB: 8621/MS) Interessado: Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Interessada: Adriane Barbosa Nogueira Lopes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - SINDICADOS - ADMISSÃO COMO ASSISTENTES SIMPLES - ART. 119/CPC - INTERESSE JURÍDICO EVIDENCIADO - REPERCUSSÃO ECONÔMICA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER DA PGJ.
Disciplina o art. 119/CPC que: pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
E, da leitura do regulamento processual que rege a matéria, é sabido que a intervenção de terceiros na demanda exige que a solução do processo alheio possa interferir nas relações jurídicas do interveniente, de forma a justificar sua admissão no feito.
Na hipótese, embora esteja associado à repercussão econômica noticiada pelo Agravante, restou demonstrado que eventual decisão prolatada nos autos da Ação Popular n° 0810621-10.2023.8.12.0001 refletirá diretamente sobre os filiados dos Sindicatos Agravados, cuja remuneração está limitada ao subsídio da Chefe do Poder Executivo Municipal.
Conforme precedentes do STJ, a exata conceituação do interesse jurídico e a sua adequada distanciação do conceito de interesse econômico são questões de acentuada complexidade, pois é difícil estabelecer essa distinção em circunstâncias limítrofes e nas quais as diferenças entre o interesse jurídico e o interesse econômico, embora sabidamente existentes, sejam muito tênues, adotando essa Corte a tese de que o interesse jurídico que permite a assistência surge quando o resultado do processo pode afetar a existência ou inexistência de algum direito ou obrigação daquele que pretende intervir como assistente, sem prejuízo de o interesse jurídico vir acompanhado repercussões econômicas que não possuam o condão de desnaturá-lo.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 12:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 09:37
Inclusão em Pauta
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24/07/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 18:06
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
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03/05/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:17
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:17
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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