TJMS - 1416021-56.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 15:09
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416021-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maria de Fatima Romero Dagher Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB: 14754/AM) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Banco Bmg S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS MENSAIS E SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS VALORES DEVIDOS - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
A Lei nº 14.181/2021 que alterou o Código de Defesa do Consumidor, prevê o tratamento do superendividamento e o procedimento específico de conciliação e elaboração do plano de pagamento.
Consoante dispõe o art. 300, do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Incabível a concessão da tutela antecipada de urgência no caso dos autos, pois não preenchidos tais requisitos, vez que é necessário que se verifique o plano de pagamento, que sequer foi apresentado pela autora na inicial.
Imperativa a manutenção da decisão.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416021-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Maria de Fatima Romero Dagher Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB: 14754/AM) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Agravado: Banco Bmg S/A Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416021-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maria de Fatima Romero Dagher Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB: 14754/AM) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Bmg S/A Assim, fica indeferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Dessarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). -
28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416021-56.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Maria de Fatima Romero Dagher Advogado: Rogerio Bruno Santiago Correia (OAB: 14754/AM) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Agravado: Banco Bmg S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 08:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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