TJMS - 1416054-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 10:01
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416054-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Santana Luiz Raimundo Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Companhia de Seguros Previdência do Sul EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o recorrido sofre descontos em seu benefício previdenciário há mais de cinco anos, não é o fato de ter ingressado com uma ação judicial no presente momento que tornou a questão urgente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416054-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Santana Luiz Raimundo Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416054-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Santana Luiz Raimundo Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e suspensivo por vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a possibilidade de advir lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao juiz condutor do feito na origem, o teor desta decisão.
Após, intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 31 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
01/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:24
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:06
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416054-46.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravada: Santana Luiz Raimundo Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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21/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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