TJMS - 1416195-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:28
Baixa Definitiva
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19/10/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 08:29
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 08:22
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416195-65.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Marciano José Ferreira Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE, VIA TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - prova prévia insuficiente NO SENTIDO DE QUE OS DÉBITOS MENSAIS REFEREM-SE A SERVIÇO NÃO CONTRATADO - SITUAÇÃO QUE PERDURA HÁ MAIS DE 09 MESES, O QUE DESCARACTERIZA A URGÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
A prova prévia não permite concluir que o desconto o fosse proveniente de serviço não contratado pelo autor, fato esse que demanda instrução probatória.
Ademais, a situação perdura há mais de 9 meses, o que acaba por afastar a urgência.
Inexiste tanto a probabilidade do direito invocado quanto o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que obsta a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada. -
21/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 13:48
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/09/2023 15:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
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10/09/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416195-65.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Marciano José Ferreira Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Posto isso, recebo o recurso no feito devolutivo.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inc.
I, CPC).
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal.
Intimem-se. -
23/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:06
Expedição de Ofício.
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23/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:03
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416195-65.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Marciano José Ferreira Advogado: Thiago Pereira Gomes (OAB: 18002/MS) Advogado: Raoni Alves Corrêa Marques (OAB: 20949/MS) Interessado: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:51
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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