TJMS - 1416202-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 07:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416202-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: E.
R.
V.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: N.
R. da S.
U.
Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - PRETENDIDA QUEBRA DO SIGILO FISCAL E BANCÁRIO - MEDIDA EXCEPCIONAL - ARTIGO 5º, X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICANDO A OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO ALIMENTANTE - APRESENTAÇÃO DE EXTRATO BANCÁRIO E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS ALIADOS A OUTRAS PROVAS DEMONSTRAM A CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O direito à privacidade e à inviolabilidade do sigilo de dados são constitucionalmente assegurados, na forma do que vem determinado no artigo 5º, X e XII, da Constituição Federal.
Por outro lado, a quebra de sigilo bancário/fiscal pode ser autorizada, entretanto é medida excepcional que reclama análise cautelosa, podendo ser deferida quando ficar demonstrado, ocultação de patrimônio e quando se mostrar essencial para que se promova a justa partilha dos bens pertencentes ao casal, amealhados durante o período do casamento e a fixação de alimentos em quantia condizente com a capacidade econômica do recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416202-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: E.
R.
V.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: N.
R. da S.
U.
Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/09/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416202-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: E.
R.
V.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: N.
R. da S.
U.
Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo, considerando que não foi formulado pedido para a concessão do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se. -
23/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:04
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416202-57.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: E.
R.
V.
Advogado: Richards Antoniolle Gomez Caramalaki (OAB: 17549/MS) Agravado: N.
R. da S.
U.
Advogada: Ana Caroline Pinheiro Piel (OAB: 26278/MS) Advogada: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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