TJMS - 1416204-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/10/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416204-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Margarida Duarte Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA ON-LINE - SALDO DE CONTA BANCÁRIA - ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO STJ ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DA PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
Recurso conhecido e provido, para determinar o desbloqueio dos valores da conta corrente da recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/09/2023 20:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416204-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Margarida Duarte Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
23/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416204-27.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Margarida Duarte Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 18:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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