TJMS - 1416155-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2023 01:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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24/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416155-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Whirlpool S/A Advogada: Sílvia Helena Gomes Piva (OAB: 141771/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do CPC exige a presença cumulativa do fumus boni iuris e o periculum in mora.
Ausentes um deles a tutela de urgência não deve ser concedida.
A demora no ajuizamento da ação retira o caráter de urgência da medida o que, por consequência, afasta o periculum in mora.
No tocante ao fumus boni iuris, à luz de um juízo provisório da controvérsia, também não de vislumbra a sua presença, uma vez que os itens comercializados pela agravante (fogões de cozinha e máquinas de lavar roupa), a despeito de divergência na codificação, ao que tudo indica, estariam sujeitos à tributação do ICMS-ST.
No que diz respeito a multa, o STF possui firme jurisprudência no sentido de ser possível a imposição até o valor do próprio tributo (100%) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 13:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/11/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:48
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 03:01
Recebidos os autos
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01/09/2023 03:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416155-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Whirlpool S/A Advogada: Sílvia Helena Gomes Piva (OAB: 141771/MG) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, RECEBO o recurso de Agravo de Instrumento e, ausentes os pressupostos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal de urgência.
Comunique-se ao juízo a quo.
Intime-se o agravado para que ofereçam contrarrazões no prazo legal.
Ao final, com ou sem contrarrazões, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 02:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 20:44
Realizado cálculo de custas
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21/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:17
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 14:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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