TJMS - 0800289-34.2023.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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28/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 16:52
Processo Reativado
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21/02/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em data
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12/09/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo da Costa Vargas Corrêa (OAB 25553/MS) Processo 0800289-34.2023.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michelli Cristina Souza - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da r.
Sentença de fls. 95/99, a seguir transcrita em sua parte final: "Ante o exposto e com fulcro no artigo 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado para, nos termos da fundamentação: a) - Declarar a nulidade dos sucessivos contratos temporários pactuados entre as partes; b) - Condenar, a requerida, ao pagamento do FGTS, não atingido pela prescrição quinquenal, na razão de 8% (oito por cento) da remuneração mensal paga à parte autora, referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes e questionadas nos autos.
Atualização monetária pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017 e juros de mora, a respeito, a partir da citação, de acordo com o que dispõe o artigo 1º-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos para as providências do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Homologatória: HOMOLOGO, com ressalvas, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n. 9.099/1995.
Deverá constar do trecho do dispositivo pertinente à atualização dos valores, a seguinte retificação: "As parcelas vencidas deverão ser quitadas de uma única vez, com incidência de juros de mora a partir da data da citação, na forma do Art. 1°-F da Lei 9.494/97 com redação da Lei 11.960/2009, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do inadimplemento das verbas, de acordo com o decidido pelo STF no RE 870947, julgado em 20/09/2017.
Contudo, tal forma de juros e correção será aplicada até a data de 07.12.2021.
Após, essa data, deve-se aplicar, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, por força do disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. -
17/08/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 10:52
Expedição de tipo de documento.
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17/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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09/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 08:55
Remetidos os Autos para destino.
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03/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
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15/06/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:26
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2023 11:26
Expedição de tipo de documento.
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01/06/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 21:50
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
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16/03/2023 02:44
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 09:11
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 07:51
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:07
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 05:22
Retificação de Classe Processual
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27/02/2023 05:22
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2023 05:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 02:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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