TJMS - 0002194-54.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2023 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2023 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2023 10:20 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            12/09/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/09/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/09/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/09/2023 15:40 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            12/09/2023 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 11:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            12/09/2023 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação Remessa Necessária Criminal nº 0002194-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Recorrido: O.
 
 X.
 
 A.
 
 Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) REEXAME NECESSÁRIO - SENTENÇA QUE CONCEDEU REABILITAÇÃO CRIMINAL - REQUISITOS LEGAIS DO ART. 94 DO CP - PREENCHIDOS - BENEFICIO - DECISÃO MANTIDA - DESPROVIMENTO.
 
 I - Verificado que o reeducando preencheu dos requisitos legais do previstos no artigo 94 do Código Penal para concessão de sua reabilitação criminal, confirma-se a decisão.
 
 II - Recurso desprovido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso..
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                                            11/09/2023 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 17:54 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/08/2023 14:39 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/08/2023 11:44 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/08/2023 15:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/08/2023 15:52 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2023 15:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/08/2023 15:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/08/2023 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 18:14 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/08/2023 18:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/08/2023 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 06:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 06:17 INCONSISTENTE 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Remessa Necessária Criminal nº 0002194-54.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Claudio Bonassini da Silva Juízo Recorr.: J. de D. da 4 V.
 
 C. da C. de D.
 
 Recorrido: O.
 
 X.
 
 A.
 
 Advogado: Wilgner Vargas de Oliveira (OAB: 16834/MS) Advogado: Bruno Alexandre Rumiatto (OAB: 16856/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/08/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 08:22 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/08/2023 08:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 08:22 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            22/08/2023 08:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 18:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 14:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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