TJMS - 0843555-65.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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20/09/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 10:59
Recurso Especial não admitido
-
20/09/2024 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Agravante: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Agravante: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Agravado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Agravante: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Agravante: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Agravado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrente: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrente: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrido: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) POSTO ISSO, defiro o efeito suspensivo requerido pelos recorrentes, para suspender os efeitos do acórdão recorrido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por André Simões, LAURINDO FARIA PETELINKAR e ROSE ANE VIEIRA, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrente: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrente: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrido: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Desse modo, intimem-se os recorrentes, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrente: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrente: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Recorrido: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Embargante: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Embargante: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Embargado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DOS ACLARATÓRIOS - REJEITADA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MULTADO ART. 1.026, DO CPC/15 - AUSENTE INTUITO PROTELATÓRIO - INAPLICABILIDADE- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
O fato de ficar constatada a busca de reiteração, nos Embargos de Declaração, do mérito do recurso principal, não acarreta a inadmissibilidade do recurso.
Preliminar rejeitada. 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 5.
Não encerrando caráterprotelatórioosEmbargosdeDeclaração, não é caso de aplicação damultaprevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843555-65.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Embargante: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Embargante: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Embargado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843555-65.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelante: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Apelante: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Apelante: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Apelado: André Simões Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Apelado: Laurindo Faria Petelinkar Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Apelada: Rose Ane Vieira Advogado: Regina Iara Ayub Bezerra (OAB: 4172B/MS) Apelado: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - Sebrae MS Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Vinícius Menezes dos Santos (OAB: 14977/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO EMBARGADO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA NO ÂMBITO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO DA PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL - EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE DEVE SER ILIDIDA PELO DEVEDOR - INSUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA QUE SE EMBASOU NESSE FUNDAMENTO - ANÁLISE DA PRETENSÃO INICIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL BASEADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO DO TCU EMBASADO EM FATOS EXPRESSAMENTE ABORDADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - HIGIDEZ DO TÍTULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se há nulidade do título executivo extrajudicial que embasa a ação executiva, por se tratar de decisão proferida pelo TCU no bojo de procedimento administrativo em que supostamente houve cerceamento de defesa e, 2.
A ausência de Impugnação, pelo credor, aos Embargos à Execução opostos pelo devedor, não enseja aplicação do efeito material da revelia - qual seja, a presunção de veracidade dos fatos expostos na petição inicial -, tendo em vista que, no processo de execução, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, cabendo ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição de sua eficácia.
Precedentes do STJ. 3.
O Tribunal de Contas pode plenamente fundar sua convicção sobre o desvio da finalidade de contratação efetuada pelo Sebrae/MS, com base em qualquer dos fatos trazidos ao processo administrativo, inexistindo cerceamento de defesa nesse aspecto, sobretudo quando houve pleno franqueamento do direito ao contraditório em favor dos devedores-embargantes, que puderam se manifestar sobre todos os fatos tratados no processo e que, inclusive, apresentaram defesa e interpuseram recursos administrativos. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
EMENTA - RECURSO ADESIVO DOS EMBARGANTES - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE TESE INÉDITA APÓS A SENTENÇA COM O INTUITO DE DESCONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - VEDAÇÃO LEGAL À AMPLIAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA APÓS O SANEAMENTO - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminares contrarrecursais, a eventual falta de interesse recursal dos embargantes e a eventual preclusão temporal com relação ao recurso adesivo por eles interposto e, b) a suposta prescrição da pretensão punitiva do TCU e/ou a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo correspondente, que tenham o condão de tornar nulo o título executivo judicial. 2. É de sabença comum que não é possível se alterar objetivamente o processo em fase recursal; porque, além de não ter sido oportunizado à parte contrária a defesa acerca das novas alegações, eventual pronunciamento sobre tais matérias configura manifesta ofensa ao duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. 3.
Conforme art. 329, incisos I e II, do CPC, após a citação e antes do saneamento do processo, o autor somente pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, com o consentimento do réu, e desde que assegurado o contraditório mediante oportunização de manifestação deste (réu) pelo prazo mínimo de quinze (15) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. 4.
Configura inovação recursal a formulação de pretensão inédita em grau recursal. 5.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento ao recurso do Embargado e não conheceram o recurso adesivo dos Embargantes, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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