TJMS - 0802659-07.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802659-07.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
O simples reconhecimento da existência de cláusulas abusivas em contrato firmado com instituição financeira não é capaz de, por si só, causar dano moral.
Mantém-se os honorários de sucumbência quando a fixação atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:38
Inclusão em Pauta
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28/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:21
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802659-07.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Avelina de Souza Farias Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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