TJMS - 0801941-58.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 17:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2024.
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02/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2024.
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18/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigues (OAB 249740/SP) Processo 0801941-58.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jeito Gelado Sorvetes Ltda-me - O pedido de pesquisa de bens via sistemas informatizados somente é cabível se a parte comprovar, por meios idôneos, que diligenciou à procura de bens da parte executada, conforme exigido pela jurisprudência.
Isso porque, admitir o contrário, seria o mesmo que transferir ao Estado um ônus que pertence à parte interessada, qual seja, diligenciar no sentido de localizar o endereço ou bens em nome da parte contrária para ter o seu propósito alcançado.
In casu, constata-se que as diligências visando a localização de bens penhoráveis foram todas realizadas pelo Poder Judiciário – por meio do sistema Sisbajud -, não tendo a parte comprovado a realização de uma única diligência a justificar medida excepcional.
Diante disso, considerando que a parte não comprovou a realização de qualquer diligência nesse sentido, indefiro o pedido buscas para localização de bem imóvel da parte executada pelo sistema ARISP por ser atribuição da parte, e, do mesmo modo, indefiro o pedido de nova pesquisa via SISBAJUD, pois que já realizada em 31/10/2023 (f. 42-43).
Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para que dê andamento objetivo no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias. -
17/01/2024 21:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
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17/01/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:11
Recebidos os autos
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07/12/2023 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2023 16:56
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:08
INCONSISTENTE
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31/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
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05/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:16
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:02
Juntada de Mandado
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22/09/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rodrigues (OAB 249740/SP) Processo 0801941-58.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jeito Gelado Sorvetes Ltda-me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
22/08/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
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22/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 05:50
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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20/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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