TJMS - 0801288-90.2022.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801288-90.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Juraci Pereira da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VALOR MANTIDO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO EM RAZÃO DO TRABALHO RECURSAL - DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Considerando o grau de zelo dos advogados, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico, o tempo exigido para seus serviços, bem como o trabalho em sede recursal (incisos I a IV do § 2º e § 11, do art. 85), majora-se os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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25/08/2023 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:26
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801288-90.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Juraci Pereira da Silva Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB: 17826/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:16
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:15
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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