TJMS - 0801681-45.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-45.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antonio Carlos da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Antonio Carlos da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - MATÉRIA REJEITADA EM DECISÃO SANEADORA, DA QUAL NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - PRECLUSÃO - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE SEGURO - RÉUS QUE NÃO APRESENTARAM O CONTRATO QUE FUNDAMENTARIA OS DESCONTOS - DEVER DE RESTITUIR NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1.
Em decisão saneadora o juízo da causa rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Bradesco S/A.
Contra a referida decisão não houve interposição de recurso por parte do banco; logo, preclusa a devolução da matéria. 2.
O autor afirmou que não contratou seguro com MBM Previdência Complementar.
Cabia, então, aos réus Banco Bradesco S/A e a referida seguradora apresentar a prova da contratação, exibindo o instrumento contratual, mas não fizeram.
No mais, a assertiva de que a contratação foi por call center não afasta o dever do fornecedor de provar a efetiva contratação do seguro, ainda que mediante gravação telefônica ou outra via. 3. É predominante o entendimento deste Tribunal no sentido de que, não havendo prova da má-fé da instituição financeira e/ou da seguradora, a restituição do indébito deve se dar na forma simples.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR- AÇÃO DE CONHECIMENTO - PEQUENOS DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO, MALGRADO O DEVER DE RESTITUIÇÃO POR PARTE DA SEGURADORA DO BANCO, NÃO ACARRETA DANO MORAL - HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
Os descontos indevidos, a título de seguro, ocorreram entre agosto de 2022 a janeiro de 2023, no valor mensal de R$ 56,20.
Essa situação não gera dano moral: primeiro porque se trata de parcelas ínfimas; segundo porque, se o autor sofresse algum infortúnio, provavelmente buscaria a indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor; não conheceram da preliminar e deram parcial provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/08/2023 20:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/08/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:27
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-45.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Antonio Carlos da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Antonio Carlos da Silva Advogada: Rafaela Temporim (OAB: 20895/MS) Advogada: Andressa Carolyne Correia (OAB: 24374/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 09:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/08/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802150-87.2019.8.12.0019
Elza Afonso
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thalles Henrique Tomazelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2019 10:31
Processo nº 0901404-87.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Reginaldo Correia da Silva
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2023 11:50
Processo nº 0901404-87.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Reginaldo Correia da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2019 09:04
Processo nº 0801854-63.2022.8.12.0018
Adriana Lucon Pegado
Municipio de Paranaiba
Advogado: Talita Aguiar Braga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 09:16
Processo nº 0801854-63.2022.8.12.0018
Adriana Lucon Pegado
Municipio de Paranaiba
Advogado: Talita Aguiar Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2022 12:55