TJMS - 0800053-43.2018.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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26/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:51
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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25/02/2025 14:25
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicação
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01/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 12:39
Publicação
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31/03/2024 12:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2024 12:38
Recurso especial
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26/03/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicação
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20/02/2024 00:01
Publicação
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20/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800053-43.2018.8.12.0054/50001 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Recorrido: Elizete Lima Oliveira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Advogada: Bruna Letícia da Silva Agnes (OAB: 22680/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 08:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/02/2024 08:04
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800053-43.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Elizete Lima Oliveira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogada: Bruna Letícia da Silva Agnes (OAB: 22680/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRESCRIÇÃO -MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - OMISSÃO EXISTENTE - SEGURO DE VIDA COLETIVO - PRESCRIÇÃO ANUAL - ART. 206, § 1º, II, B, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - SÚMULA Nº 278, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXAMES MÉDICOS QUE NÃO CONTÊM CONCLUSÕES EXPRESSAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO AFASTADA.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - MERA REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITO INFRINGENTES.
I - Aprescriçãoématéria de ordem públicae, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão.
II - Nos termos do art. 206, § 1.º, II, b, do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização securitária formulada pelo segurado em face da própria seguradora prescreve em um ano.
No que se refere ao início da contagem do prazo prescricional nas ações de cobrança de seguro decorrente de invalidez, cediço que corresponde à data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua incapacidade, consoante preconizado no enunciado sumular n.º 278, do Superior Tribunal de Justiça.
Na hipótese versada, os exames de imagem utilizados pela autora para corroborar a alegação quanto à existência de lesões na coluna lombar sacra e no membro inferior esquerdo são insuficientes para evidenciarem o conhecimento inequívoco quanto à eventual invalidez que o acomete.
Considerando a inexistência de quaisquer outros documentos nos autos que indiquem a ciência manifesta da autora acerca de sua invalidez, revelou-se necessária a produção de prova pericial em juízo, para a correta elucidação dessa questão, momento em que a autora teve ciência inequívoca da invalidez.
Prescrição afastada.
III - Contradição não configurada.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
IV - Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800053-43.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Elizete Lima Oliveira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogada: Bruna Letícia da Silva Agnes (OAB: 22680/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800053-43.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Elizete Lima Oliveira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogada: Bruna Letícia da Silva Agnes (OAB: 22680/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. Às providências. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800053-43.2018.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Embargada: Elizete Lima Oliveira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogada: Bruna Letícia da Silva Agnes (OAB: 22680/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800053-43.2018.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Elizete Lima Oliveira Advogada: Nilmare Daniele Irala de Godoy (OAB: 12220/MS) Advogada: Bruna Letícia da Silva Agnes (OAB: 22680/MS) Advogado: Fagner Larriera Vargas (OAB: 17485/MS) Apelado: Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 02/02/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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